No direito de trânsito, o tempo é um fator crucial. Perder um prazo pode significar a perda do seu direito de defesa, mesmo que você tenha um argumento forte. Vamos entender como cada prazo funciona.

Prazo para defesa prévia

Após o cometimento da infração, o órgão de trânsito tem 30 dias para expedir a Notificação de Autuação. Ao recebê-la, você terá um prazo (geralmente de 30 dias) para apresentar a Defesa Prévia ou indicar o condutor infrator.

Esse prazo estará especificado na própria notificação — sempre confira a data limite logo que a notificação chegar.

Prazo para recurso à JARI (1ª instância)

Se sua Defesa Prévia for indeferida ou se você não a apresentou, o órgão de trânsito aplicará a penalidade e enviará a Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto da multa).

O prazo para recorrer à JARI será de no mínimo 30 dias e estará na notificação, coincidindo com a data de vencimento do pagamento da multa.

Prazo para CETRAN (2ª instância)

Se o recurso à JARI for negado, você ainda tem 30 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse é o último recurso administrativo disponível.

Dicas importantes sobre prazos

  • O envio pelos Correios é o que vale. Guarde os comprovantes de postagem.
  • Protocolo presencial deve sempre vir acompanhado de comprovante de recebimento com data.
  • Não conte com o prazo expirando "no dia seguinte" — sempre protocole com pelo menos 5 dias de antecedência.
  • Defesa por escrito precisa estar dentro do prazo. Não vale enviar e-mail ou fazer ligação.
A RecurSIM entrega seu recurso pronto em minutos. Você só precisa imprimir e protocolar — sem se preocupar em produzir o documento dentro do prazo.

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