No direito de trânsito, o tempo é um fator crucial. Perder um prazo pode significar a perda do seu direito de defesa, mesmo que você tenha um argumento forte. Vamos entender como cada prazo funciona.
Prazo para defesa prévia
Após o cometimento da infração, o órgão de trânsito tem 30 dias para expedir a Notificação de Autuação. Ao recebê-la, você terá um prazo (geralmente de 30 dias) para apresentar a Defesa Prévia ou indicar o condutor infrator.
Esse prazo estará especificado na própria notificação — sempre confira a data limite logo que a notificação chegar.
Prazo para recurso à JARI (1ª instância)
Se sua Defesa Prévia for indeferida ou se você não a apresentou, o órgão de trânsito aplicará a penalidade e enviará a Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto da multa).
O prazo para recorrer à JARI será de no mínimo 30 dias e estará na notificação, coincidindo com a data de vencimento do pagamento da multa.
Prazo para CETRAN (2ª instância)
Se o recurso à JARI for negado, você ainda tem 30 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse é o último recurso administrativo disponível.
Dicas importantes sobre prazos
- O envio pelos Correios é o que vale. Guarde os comprovantes de postagem.
- Protocolo presencial deve sempre vir acompanhado de comprovante de recebimento com data.
- Não conte com o prazo expirando "no dia seguinte" — sempre protocole com pelo menos 5 dias de antecedência.
- Defesa por escrito precisa estar dentro do prazo. Não vale enviar e-mail ou fazer ligação.
A RecurSIM entrega seu recurso pronto em minutos. Você só precisa imprimir e protocolar — sem se preocupar em produzir o documento dentro do prazo.
Tem uma multa em mãos?
Mande a foto pelo WhatsApp. Em minutos a gente te diz se há argumento jurídico para recorrer. Análise sempre gratuita.
Analisar minha multa